
Em 2026, na maioria dos casos, funciona assim: homens se aposentam com 65 anos e pelo menos 15 anos de contribuição; mulheres com 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição. Mas atenção: existe uma diferença importante para quem começou a pagar o INSS depois da Reforma (13/11/2019).
Se você já tinha 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) e 15 anos de contribuição até 13/11/2019, você pode ter direito adquirido pela regra antiga. Isso significa que, mesmo que peça a aposentadoria hoje, o INSS deve analisar com base na regra que valia naquela época.
Para quem já contribuía antes de 13/11/2019, mas não completou tudo até a Reforma, vale a regra de transição: homem continua com 65 anos + 15 anos; a mulher passou a precisar de 62 anos + 15 anos (antes era 60). Ou seja: para homem praticamente não mudou; para mulher, a idade subiu.
Já quem começou a contribuir só depois de 13/11/2019 entra na regra “definitiva” (também chamada de aposentadoria programada): homem precisa de 65 anos + 20 anos de contribuição; mulher continua em 62 anos + 15 anos. Essa diferença do homem (20 anos) costuma ser a maior surpresa para quem começou a contribuir mais recentemente.
E se você nunca contribuiu com o INSS, em regra não existe aposentadoria por idade. Nessa situação, o caminho costuma ser o BPC/LOAS, que é um benefício assistencial para idosos com 65+ (ou pessoa com deficiência) em situação de baixa renda — ele paga um salário mínimo, mas não tem 13º e não deixa pensão por morte.
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, mas antes de solicitar vale conferir se o seu CNIS está certo (muitos pedidos atrasam por períodos faltando, contribuições que não aparecem ou dados errados). Se você estiver perto de completar o tempo, ou pensar em pagar atrasados, procure orientação: um profissional consegue analisar seu histórico e indicar o melhor caminho para você pedir o benefício certo, no momento certo, sem perder tempo ou dinheiro.